O Governo, as quatro confederações empresariais e a UGT aprovaram esta terça-feira o novo acordo tripartido de valorização salarial e crescimento económico para 2025-2028, ficando no GCTP de fóruns.
Do lado das confederações patronais, o acordo foi subscrito pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação do Turismo Português (CTP) e Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).
Já do lado das centrais sindicais, foi assinado pela União Geral de Trabalhadores (UGT), enquanto a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional (CGTP-IN) optou por ficar de fora, tal como no acordo anterior assinado com o anterior executivo.
Por sua vez, do lado do Governo, o acordo foi assinado pelo primeiro-ministro e pelo ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Eis as principais medidas deste acordo:
O Governo reviu em alta a trajetória do salário mínimo nacional, evitando aumentos de 50 euros anuais até 2028.
Para o próximo ano, o Governo estipulou que a retribuição mínima garantida suba para 870 euros brutos, um aumento de 6,1% face aos actuais 820 euros e mais 15 euros face ao valor previsto no acordo de rendimentos do executivo anterior (855 euros) . Fica previsto que suba depois para 920 euros em 2026 (um aumento de 5,7%), para 970 euros em 2027 (uma subida de 5,4%) e para 1.020 euros em 2028 (+5,2%).
No que toca ao referencial para o aumento global dos avanços (discutidos em negociação coletiva), o executivo mantém os valores previstos no acordo assinado pelo governo anterior (4,7% em 2025 e 4,6% em 2026). Já para 2027 e para 2028, uma vez que a ideia é que o novo acordo contempla toda a legislatura (o atual só vai até2026), é de 4,5% em cada um desses anos.
Poderão beneficiar de uma majoração de 50% dos encargos correspondentes ao aumento salarial, em sede de IRC, as empresas que efetuem “um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual existente na empresa no final do ano anterior”, que assegura, “no mínimo, um aumento global de 4,7% da base de salários média anual existente na empresa, por referência ao final do ano anterior” e “abrangidos por instrumento de orientação coletiva de trabalho, celebrada ou atualizada há menos de 3 anos”, segundo o acordo.
“Consideram-se encargos os montantes suportados pelo empregador, a título de remunerações base e das contribuições para a segurança social”, indica ainda o acordo, sinalizando que o montante máximo dos encargos majoráveis, por trabalhador, “é o correspondente a cinco vezes” o salário mínimo nacional, “não sendo considerados, para efeitos de majoração, os encargos que resultem da atualização da RMMG”.
O acordo prevê ainda que os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço, pagamentos de forma voluntária e sem carácter regular, constituem isentos de IRS e TSU, até ao montante igual ou inferior a 6% da remuneração base anual do trabalhador, mas mediante as mesmas condições que as aplicadas à majoração em sede de IRC acima referidas.
Fica prevista a “redução das taxas do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) aplicadas aos jovens com idade até aos 35 anos”.
Entre as grandes mudanças face à proposta inicial apresentada aos parceiros está a medida que diz respeito à baixa do IRC, com o acordo a estipular uma “redução progressiva” até 2028, não estipulando valores. Na proposta inicial, O Governo admitiu avançar com “uma redução progressiva da taxa de IRC até 2028, passando em 2025 dos atuais 21% para 19%”.
O acordo prevê uma “redução em 50% da taxa de retenção autónoma de IRS sobre o trabalho suplementar”.
O subsídio de refeição “é considerado rendimento do trabalho dependente na parte em que exceda o limite legal previsto ou em que o exceda em 70% sempre que o subsídio seja atribuído através de vales de refeição”, lê-se no acordo.
Está prevista a “redução anual da tributação autónoma aplicada nas sedes de IRC e IRS, durante os próximos quatro anos, atingindo uma redução de 20% em 2028”.
Deste modo, no próximo Orçamento do Estado, “os limites dos custos de aquisição de viaturas são aumentados em 10.000 euros nas disposições a), b) ec), do n.º 3 do art.º 88 do CIRC e nas disposições a) eb) do n.º 2 do art.º 73 do CIRS”, “os valores das taxas previstas nas indicações a), b) ec), do n.º 3 do art.º 88 do CIRC são alteradas, respetivamente, para 8%, 25% e 32%”, “não haverá lugar a tributação autónoma sobre os encargos suportados com oferta de espetáculos” e “as empresas que apresentam prejuízos fiscais não sujeitas a taxas de tributação autónoma sem agravamento”.
As despesas suportadas pelo empregador relativas aos seguros de saúde dos seus trabalhadores e agregados familiares serão majoradas em 20% na sede de IRC.
O Governo compromete-se a criar “no prazo de 45 dias, uma estrutura de missão para aprofundar, valorizar e reforçar o programa do Governo ‘Acelerar a Economia’, à luz das novas diretrizes europeias de aumento da competitividade, da produtividade e do investimento vertida nos relatórios Draghi e Letta, avançando o crescimento da economia portuguesa”.
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