Governo, FESAP e Frente Sindical chegam a acordo sobre atualizações salarias e revisão de carreiras, na Administração Pública, para o período de 2025-2028.
• Ao longo da legislatura, os salários da Administração Pública vão ter um aumento mínimo de 234,20€.
• Abono de ajudas de custo é atualizado em 5%, a partir de janeiro de 2025.
• Processo de reavaliação das carreiras não revistas decorrerá até final de 2026. Carreiras gerais serão reavaliadas a partir de 2027.
Valorização profissional e salarial da Administração Pública é prioridade para os próximos quatro anos O XXIV Governo Constitucional assumiu o compromisso de ter uma Administração Pública motivada, competente e eficaz, com serviços públicos de excelência, sendo, para tal, necessário criar condições de atratividade e de retenção de talento, concretamente através da valorização profissional e salarial.
Nesse sentido, foram estabelecidas como prioridades, para o período de 2025 a 2028, a Revisão da Tabela Remuneratória Única (TRU), a previsibilidade sobre a atualização salarial dos trabalhadores da Administração Pública, a revisão e valorização das carreiras não revistas, bem como a necessidade de atualização de um conjunto de valores de expressão pecuniária.
Com o propósito de atingir o cumprimento destes objetivos, o Governo e as estruturas sindicais da Administração Pública – Frente Sindical e FESAP – assinaram hoje o Acordo de Valorização dos trabalhadores da Administração Pública para o período de 2025-2028, contemplando as seguintes medidas, com efeitos plurianuais.
1. Valorização da Base Remuneratória da Administração Pública A valorização da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), consagrando aumentos incrementais em linha com o consagrado para a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), estabelecida no Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico.
2. Valorização das Remunerações da Administração Pública O XXIV Governo Constitucional reconhece a valorização acordada em outubro de 2022, aumentando o seu alcance temporal até 2028, de modo que nos próximos quatro anos se verifique: ⎯ Aumento anual equivalente a um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2025 e 2026 e, 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027 e 2028 (o que, agregando os próximos quatro anos da legislatura, significa um aumento mínimo de 234,20€); A evolução da Base Remuneratória da Administração Pública acompanha a valorização anual acordada nesta sede.
3. Acompanhamento e atualização de outros valores de expressão pecuniária O XXIV Governo Constitucional compromete-se a acompanhar a necessidade de atualização dos seguintes valores de expressão pecuniária: ⎯ Subsídio de refeição; ⎯ Abono para falhas; ⎯ Abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público. Neste contexto, o Governo assume o compromisso de revisitar integralmente o regime que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, durante o ano de 2026, com vista à sua aplicação progressiva durante 2027, reconhecendo a necessária valorização imediata dos valores de abono de ajudas de custos, em 5%, a partir de janeiro de 2025.
4. Revisão e Valorização das Carreiras da Administração Pública – Reavaliação, restruturação e valorização das carreiras gerais, em processo a iniciar a partir de 2027. – Revisão e valorização das carreiras ainda não revistas, em processo negocial a ter inicio entre 2024 e final de 2026.
O XXIV Governo Constitucional compromete-se a realizar duas reuniões por ano, durante a vigência deste Acordo, com as estruturas sindicais, para acompanhamento e monitorização do processo de negociação coletiva de revisão das carreiras não revistas.
5. Acelerador de Carreiras e Recuperação do Tempo de Serviço Para efeitos da implementação efetiva das políticas relativas à valorização profissional dos trabalhadores da Administração Pública, o XXIV Governo Constitucional pretende encetar uma avaliação do impacto e respetivos resultados conseguidos pela aplicação do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, que regula o modelo de recuperação do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, e do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, que estabeleceu um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procurando a estruturação de possíveis e adequadas soluções, como forma de conseguir uma Administração Pública capacitada, motivada e focada na sua missão de serviço público.
Com o acordo agora alcançado, o Governo mantém o compromisso de um diálogo contínuo com as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública, com vista à participação ativa na construção de soluções inovadoras que respondam às necessidades dos serviços e que, simultaneamente, permitam garantir a otimização e eficiência dos recursos disponiveis do Estado.
portugal.gov.pt
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