O limiar da isenção do IRS passa a ser de 765 euros, mas fica abaixo do salário mais baixo da função pública que será de 769,20 euros a partir de Maio.
Raquel Martins (publico.pt)
As tabelas de retenção do IRS para os meses de Maio e Junho, publicadas nesta quinta-feira, tinham como objectivo garantir a neutralidade fiscal do aumento intercalar dos salários da função pública. Contudo nem sempre isso é assegurado, alerta José Abraão, líder da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap).
A solução não agrada à Fesap, porque o novo limiar fica abaixo do primeiro nível salarial da tabela remuneratória da função pública que, por via do aumento intercalar de 1%, passará a ser de 769,20 euros a partir de Maio.
Até agora, como o limite de isenção era de 762 euros, os funcionários públicos na base da tabela e que recebiam 761,58 euros não descontavam IRS.
A conjugação do aumento de 1% e das novas tabelas faz com que este trabalhador – que passa a ter um salário de 769,20 euros – tenha, em alguns casos, que fazer descontos.
É o que acontece, por exemplo, com um solteiro e sem dependentes que não descontava IRS. Em Maio, com o aumento de 1%, passa a fazer um desconto de 0,6%.
Assim, alerta o dirigente sindical, do aumento de 7,62 euros mensal terá de descontar 4,62 euros, ficando com apenas três euros de aumento em termos líquidos.
“O compromisso e o pressuposto era que as novas tabelas garantiriam a neutralidade fiscal. Já alertámos o Governo de que esta situação não é aceitável”, afirmou José Abraão ao PÚBLICO.
No início de Abril, quando discutiu o aumento intercalar com os sindicatos, a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, garantiu que seriam publicadas novas tabelas de retenção na fonte de IRS, “para não haver perda de liquidez relativamente ao aumento [de 1%]”.
A nova tabela só se vai aplicar durante dois meses, em Maio e Junho, porque a partir de Julho entra em vigor um novo modelo de retenções na fonte, com uma fórmula de cálculo diferente e mais próxima da forma como o IRS é calculado anualmente em função dos escalões.
Ainda assim, o dirigente da Fesap critica a forma como o Governo reviu as tabelas: “Mesmo sendo para dois meses, o facto é que quem antes não fazia retenção na fonte porque estava na base da tabela salarial vai passar a reter”.
Em todo o caso, independentemente do valor definido para a retenção mensal, o patamar do chamado mínimo de existência — a regra que permite uma isenção total ou uma redução do imposto para garantir um rendimento mínimo anual — é de 10.640 euros, o correspondente a 760 euros brutos mensais, o valor do salário mínimo deste ano.
Isso significa que as pessoas que recebem acima daquele patamar (onde se inclui quem ganham 769 euros) já pagarão IRS quando o fisco fizer o cálculo anual do imposto e tiver em conta todos os rendimentos do ano de 2023, embora possam ter uma redução parcial de forma a garantir que o valor líquido não é inferior àquela soma do salário mínimo nacional contabilizado a 14 meses.
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