
Isabel Patrício – eco.sapo.pt
CIP entrou preparada para ceder em cinco pontos (sem apoio garantido das demais confederações), mas deparou-se com várias outras matérias “em aberto” do lado da UGT. Negociação termina sem acordo.
A negociação da reforma laboral foi longa e aprofundada, mas não suficiente para produzir, ao fim de nove meses, um acordo entre os parceiros sociais, com a ministra do Trabalho a acusar a UGT de intransigência.
Na última reunião de Concertação Social, a central sindical liderada por Mário Mourão fez questão que ficasse em ata uma declaração na qual deixa claro os pontos que considera “mais danosos” e enumera algumas das suas propostas que não foram acolhidas, nestas conversações.
O Governo tinha indicado que as matérias que ainda estavam por consensualizar seriam apenas seis, e a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) tinha mostrado, na véspera, abertura para ceder em cinco áreas críticas, mas o documento apresentado pela UGT refere vários outros pontos, que acabaram por impedir um entendimento na Concertação Social.
Contratação a prazo
“O secretariado nacional da UGT rejeitou, nomeadamente, a manutenção de regras que potenciam o aumento da duração dos contratos a termo e alargam os fundamentos à sua celebração, beneficiando grandes empresas e tornando mais vulneráveis idosos, jovens e desempregados”, frisa a central sindical, na declaração que ficou na ata da reunião plenária da Comissão Permanente da Concertação Social.
Ora, na proposta inicial de revisão da lei do trabalho, que foi apresentada no verão do ano passado, o Governo defendia a subida do limite máximo dos contratos a termo certo de dois para três anos e dos contratos a termo incerto de quatro para cinco anos.
Ao longo dos últimos nove meses, foram sendo discutidos e ponderados ajustes neste ponto, mas, perante as críticas da UGT, na proposta mais recente, a que o ECO teve acesso, o Governo deixa cair na íntegra a intenção de aumentar estes limites, mantendo a duração máxima nos dois anos e quatro anos para contratos a termo certo e incerto, verbalmente.
No entanto – e a UGT chama a atenção para esta “nuance” na sua declaração –, mantém-se o alargamento dos fundamentos para a celebração de contratos a prazo, ainda que com uma aproximação à central sindical.
Em julho, o Governo acrescentava à lista aos motivos para celebração de contrato de trabalho a termo certo a contratação de “trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho por tempo indeterminado”. Na versão mais recente, o motivo proposto é o seguinte: “Contratação de trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho”, ou seja, reduz-se o universo de jovens que podem ser contratados a prazo.
As outras alterações à fundamentação dos contratos a prazo, contudo, não evoluíram. Hoje, admite-se a celebração de contratos a termo certo no “início do funcionamento de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer um desses factos”. O Governo propunha que essa possibilidade deixe ser ser exclusiva das empresas com essa dimensão, alargando-a a todas.
Além disso, se, neste momento, o Código do Trabalho admite a contratação a prazo para trabalhadores em situação de desemprego de muita longa duração, o Governo quer que também aqueles que estejam em desemprego de longa duração sejam abrangidos. Mais, acrescenta à lista de motivos para este tipo de vínculos a contratação de trabalhador reformado por velhice ou invalidez, possibilidade que hoje não existe (de todo) na lei.
Não reintegração após despedimentos
Outro dos pontos que a UGT identifica como um dos travões a um acordo é a “manutenção da eliminação da garantia da reintegração após despedimento ilegal, colocando em causa a segurança no emprego“.
Importa explicar que, hoje a possibilidade de pedir a um tribunal que, após um despedimento ilícito, evite a reintegração de um trabalhador só está disponível para as microempresas e no caso dos cargos de direção ou administração. Em julho, o Governo propôs alargar a todas as empresas e cargos a possibilidade de pedir ao tribunal que exclua a reintegração de um trabalhador, após despedimentos considerados ilícitos, com fundamento “em factos e circunstâncias” que tornem o regresso desse empregado “gravemente prejudicial e perturbar o funcionamento da empresa”.
Já na versão mais recente (e final) da proposta, o Executivo retirava desse leque as grandes empresas. As pequenas e as médias empresas compõem, contudo, a maioria do tecido empresarial português, pelo que a UGT rejeitou esse meio-termo.
Na quarta-feira, o presidente da CIP, Armindo Monteiro, admitiu deixar cair esta alteração ao Código do Trabalho (ou, pelo menos, restringir o alargamento às pequenas empresas), mas não foi suficiente para receber o “sim” da central sindical liderada por Mário Mourão.
Banco de horas individual
“O secretariado nacional da UGT rejeitou a manutenção da reintrodução do banco de horas individual, dando poder ao empregador para desregular horários com a redução de custos e sem compensações efetivas“, lê-se na declaração apresentada na Concertação Social.
Neste ponto, vale regressar, por momentos, a 2019. Foi nesse ano que o banco de horas individual foi extinto (com efeitos a partir de 2020), mas os empresários há muito que clamavam o seu regresso, pedido que foi acolhido pelo Governo logo no anteprojeto de julho.
Na primeira versão da reforma da lei do trabalho, propunha-se que este regime pudesse ser aplicado “mediante acordo expresso com o trabalhador ou por adesão ao regulamento interno”, e revogava-se a maioria dos artigos que compõem o banco de horas grupal.
Entretanto, houve uma evolução. A proposta mais recente refere não um banco de horas individual, mas um banco de horas por acordo, prevendo-se que, na falta de convenção coletiva de trabalho, esse novo regime possa ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador.
Na reunião de 13 de abril, a UGT ainda apresentou uma contraproposta, na qual até admitia o banco de horas por acordo direto entre o trabalhador e o empregador, mas só com a negociação coletiva como pano de fundo, com custos acrescidos e excecionando os trabalhadores com filhos pequenos.
À saída da reunião de 17 de abril, o secretário-geral da UGT deu conta que a proposta não foi acolhida, mas esta quarta-feira o presidente da CIP mostrou abertura para acolher, afinal, estas exigências. A disponibilidade não terá, porém, sido vertida num documento escrito e não foi suficiente para gerar um acordo na Concertação Social.
Mudança de categoria por deferimento tácito da ACT
Outro dos pontos que a UGT rejeitou e que acabaram, assim, por inviabilizar um acordo diz respeito à possibilidade de mudança de categoria com perda de retribuição por deferimento tácito da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Este tema não constava do anteprojeto apresentado em julho, mas apareceu na discussão no final do ano. Nessa proposta, o Governo defendia que a ACT teria 30 dias para se pronunciar sobre mudança para categoria inferior ou seria considerada uma decisão em sentido favorável.
Na proposta mais recente, prevê-se, porém, que a ACT tenha mais tempo: 45 dias. Mas essa cedência não foi suficiente para convencer a UGT.
Outsourcing
No documento que apresentou esta quinta-feira na Concertação Social, a UGT refere ainda o outsourcing como uma das matérias “mais danosas” da reforma laboral.
Hoje, o Código do Trabalho prevê que as empresas que façam despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho não podem recorrer à terceirização de serviços durante um ano. Em julho do ano passado, o Governo propôs eliminar na íntegra este travão polémico, que foi introduzido em 2023 pela Agenda do Trabalho Digno.
A UGT criticou-o desde logo, e a proposta evoluiu, passando a prever, na sua última versão, a manutenção do travão, mas baixando a duração para seis meses e restringindo a sua aplicação às atividades principais da empresa.
Na véspera da última reunião da Concertação Social sobre a reforma laboral, o presidente da CIP sinalizou que estava disponível para aceitar que esse travão fosse, afinal, aplicado a todas as atividades de uma empresa durante estes seis meses. Nada disse, contudo, sobre um outro ponto crítico para a UGT (a aplicação das convenções coletiva aos trabalhadores em outsourcing), o que acabou por contribuir para que não tivesse havido um acordo.
A UGT entende que sem essa aplicação torna-se “mais barato o trabalho e fomenta-se a substituição e despedimento de trabalhadores”.
Direito à greve, atividade sindical e negociação coletiva
Outro dos pontos que a UGT destaca é a “manutenção da generalização dos serviços mínimos à greve, deixando milhares de trabalhadores fora deste direito fundamental”.
Na última versão da proposta de reforma laboral, retiravam-se vários dos setores que o Governo defendia inicialmente, como as escolas e o abastecimento alimentar, mas não foi o suficiente para merecer a aprovação da UGT.
Outro dos pontos de discórdia diz respeito às restrições à atividade sindical nas empresas sem trabalhadores filiados, “negando a relevância do papel dos sindicatos na defesa dos trabalhadores”. No anteprojeto apresentado no verão, o Executivo propunha, por exemplo, que as reuniões convocadas pelas estruturas, nesses casos, só poderiam acontecer fora do horário de trabalho e que a afixação de informação ficasse dependente de solicitação ao empregador.
Mas há outros pontos da reforma laboral com a UGT não concorda, como a possibilidade de extensão de uma convenção coletiva ao nível da empresa por mera vontade do empregador, “desvalorizando a vontade dos trabalhadores de quem os representa”, a eliminação das exigências de fundamentação de denúncia da contratação coletiva, “com a vontade injustificada e infundada do empregador a poder impedir”, e ainda a eliminação da arbitragem da apreciação da denúncia, “dando poder ao empregador para fazer cair convenções pelo mero decurso do tempo e sem negociar”.
Sobre este último ponto, a CIP ainda mostrou abertura para ceder, mas não foi possível um acordo. De resto, importa esclarecer que a disponibilidade da CIP vincula apenas essa confederação, com fontes das demais a indicarem ao ECO que não teriam a mesma abertura, até por acreditarem que tal não resultaria num acordo na Concertação Social. Aliás, esta quinta-feira, Francisco Calheiros, presidente da Confederação do Turismo de Portugal, atirou que a UGT nunca teve condições para subscrever um entendimento.
“Reduzida adesão às propostas da UGT”
Na declaração que fez ficar em ata, a UGT nota também que, ao longo deste processo negocial, foi “notória a reduzida adesão às muitas propostas da UGT“, referindo-se, por exemplo, à redução da semana de trabalho das atuais 40 para 35 horas, à possibilidade da semana de trabalho de quatro dias sem perda salarial para pais com filhos até 12 anos, ao aumento do período mínimo de férias para 25 dias (ainda que se admitisse uma redução para 22 dias, em caso de faltas injustificadas” e ao reforço das majorações salariais no trabalho noturno e suplementar.
“Este foi um processo que gostaríamos que tivesse sido diferente. Ainda assim, estamos certos que as partes saberão evitar feridas graves para o futuro do diálogo social. A UGT reconhece as evoluções verificadas ao longo destes nove meses de negociação, mas é indubitável que estamos ainda perante um texto legislativo em clara perda para os direitos dos trabalhadores“, realça ainda a central sindical.
Sem ter sido possível um acordo, a ministra do Trabalho explicou esta quinta-feira que o Governo seguirá com esta reforma laboral para o Parlamento, levando não a versão final que estava em cima da mesa na negociação na Concertação Social, mas uma nova versão com o anteprojeto original como base e o enriquecimento de alguns contributos que o Executivo considerar úteis.
Os patrões já avisaram que preferem que o documento que chegar ao Parlamento seja mais próximo do originalmente proposto pelo Governo, já que as concessões feitas tinham como pano de fundo uma tentativa de entendimento. Em contraste, a UGT apela a que o trabalho dos últimos nove meses “não seja desperdiçado”.
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