Lei laboral está revista. Saiba o que muda já em abril na forma de trabalhar
As alterações no Código de Trabalho no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno foram ratificadas na Comissão de Trabalho esta quarta-feira e vão, na próxima sexta, a votação final global no Parlamento. Este é o fim de dois anos de debate intensivo sobre o futuro do Código de Trabalho.
O trabalho da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Inclusão não foi fácil, tendo sido ouvidas todas as mais de 300 propostas de alteração apresentadas pelos partidos, bem como a falta de consenso entre os parceiros sociais sempre com ideias diferentes do Governo. Apesar de tudo, esta quarta-feira chegou-se a um consenso, prontos para a votação final global.
O documento final altera ou introduz mais de 150 normas da lei do trabalho que vão desde a criação de indícios específicos para a presunção de laboralidade nas plataformas digitais, regras mais restritivas para os contratos a termo ou temporários, reforço dos direitos dos trabalhadores independentes, estagiários ou cuidadores informais, clarificação da comparticipação de despesas de teletrabalho, entre outras. A votação final global será esta sexta-feira e as regras devem entrar em vigor já no primeiro dia útil do mês de abril, ou seja dia 3.
Saiba o que vai mudar:
Teletrabalho: contrato de trabalho fixa valor de despesa extra fixa ou através de faturas
No início da semana passada, o Partido Socialista (PS) aprovou a isenção fiscal de despesas adicionais com teletrabalho que não eram comprovadas por fatura. Entretanto na quarta-feira, a medida estendeu-se também a despesas com fatura.
Assim, os deputados aprovaram na especialidade a proposta para que seja definido o valor até ao qual a compensação que as empresas têm de pagar pelas despesas adicionais com teletrabalho ficam isentas de imposto.
A compensação pelo acréscimo das despesas com teletrabalho “é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador, e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social”, define a proposta dos socialistas.
Assim, o pagamento de despesas adicionais com teletrabalho fica isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU). Porém, até um montante máximo, tal como hoje existe para o subsídio de alimentação que tem um teto diário de 5,20 euros, se for pago por transferência bancária, ou de 8,32 euros, em cartão de refeição.
Além das despesas fixas o trabalhador pode também cobrar despesas em fatura como, por exemplo, com energia, água, telecomunicações ou aquisição de equipamentos, que ficam também isentas de IRS e de Taxa Social Única até um determinado limiar.
Sublinhe-se porém que a Autoridade Tributária entende que basta a apresentação de fatura com NIF para comprovar a despesa para que o respetivo pagamento fique isento de IRS.
Pessoas que têm filhos com deficiência, doença crónica ou cancro passam a ter direito ao teletrabalho.
Esta é uma das medidas mais recentes, aprovada na quarta-feira passada, por unanimidade e apresentada pelo PS que alarga o direito a teletrabalho a todos os trabalhadores com filhos com deficiência e doença crónica, seja qual for a sua idade.
Desta forma, passará a ler-se no Código do Trabalho que “o trabalhador com filho com idade até três anos, ou, independentemente da idade com filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa ou habitação tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho”, algo que atualmente não estava consagrado.
Depois de aprovada a medida tinha ficado de fora o alargamento desta proposta a pessoas com filhos que tenham doenças oncológicas, bem como o alargamento do período de teletrabalho dos cuidadores informais, porém durante a fase de ratificação das votações, o PS alterou o seu sentido de voto. Passou assim esta lei a ser aplicada também a país de crianças com cancro.
Cuidadores informais com direito a trabalho parcial
Os cuidadores informais passarão a ter direito a requerer o regime de trabalho a tempo parcial durante um período de quatro anos, horário flexível e a possibilidade de recusar trabalho suplementar.
Passam também a beneficiar de uma licença não remunerada de cinco dias consecutivos por ano que tem de ser comunicada ao empregador com dez dias de antecedência.
Contratos temporários com limite de quatro renovações.
Foi aprovada a redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário, das atuais seis para quatro. Teve também luz verde uma proposta do PS que prevê que, ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.
Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais
Foi aumentado o valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais. “O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: a) 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil; b) 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”, estabelece a proposta.
Com a proposta, o valor das horas extra passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Redução do período experimental
A proposta do Governo, aprovada em especialidade, prevê que tanto para os jovens à procura de primeiro emprego, como para os desempregados de longa duração, o atual período experimental de 180 dias seja reduzido ou até eliminado. Basta para isso que o anterior contrato de trabalho a termo, estabelecido com outro empregador, tenha tido uma duração igual ou superior a 90 dias.
O empregador passa também a estar obrigado a, no prazo de 15 dias, comunicar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), as denúncias de contrato ocorridas durante o período experimental, nos casos de primeiro emprego e desempregados de longa duração. Quanto ao trabalhador, este terá também de ser informado sobre as condições e duração do período experimental e, para períodos experimentais de 120 dias ou mais, o empregador é obrigado a comunicar ao trabalhador a denúncia de contrato com um aviso prévio de 30 dias.
Estagiários não podem ganhar menos que o salário mínimo
No caso dos estágios extracurriculares passa a ser determinado que um estagiário não pode ganhar menos que o salário mínimo nacional, isto é, 760 euros em 2023. Neste momento um estagiário pode ganhar como limiar mínimo o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 480 euros em 2023.
Passou também a ser obrigatório que os estagiários devem ter um enquadramento na segurança social equiparado a contrato de trabalho por conta de outrem, com a mesma cobertura de eventualidades.
Está também previsto um novo tipo de contrato de trabalho com estudantes, vigente em período de férias escolares ou interrupção letiva, que não precisa de ser reduzido a forma escrita.
Trabalho não declarado passa a ser criminalizado
Os deputados aprovaram também um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias que determina que a não declaração de trabalhadores num prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, passa a ser considerada crime com pena de prisão até três anos.
Neste contexto, foram também introduzidas algumas alterações ao Código dos Regimes Contributivos para a Segurança Social, nomeadamente alargado de seis para 12 o número de meses que se presume que o trabalhador já exerceu para a entidade empregadora, quando não exista comunicação da admissão de trabalhadores. Ou seja, sempre que não exista registo na Segurança Social do início da atividade do trabalhador, o empregador é responsável por pagar as contribuições dos 12 meses anteriores.
Registo semanal de trabalhadores da agricultura e construção
Passa a ser obrigatório, tanto para o empregador como para a empresa utilizadora, o registo semanal dos trabalhadores de explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil, onde trabalhem 10 ou mais profissionais.
ACT e Ministério Público podem travar despedimentos ilícitos
O estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho passa a ter um novo poder. Ou seja, sempre que um inspetor de trabalho verifique a existência de indícios de um despedimento ilícito, deve notificar o empregador para regularizar a situação e, caso este não seja feito, comunica ao Ministério Público para que suspenda o despedimento através de um procedimento cautelar.
Compensações por despedimento aumentam, mas só quando a lei entrar em vigor
Foi aprovada em especialidade o aumento do valor das compensações por despedimento, nos casos de despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho, dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades (em vigor desde 2013) para 14 dias, por cada ano completo de trabalho. Esta nova regra não terá no entanto efeitos retroativos por isso vai só aplicar-se ao período da duração da relação contratual contabilizado a partir da entrada em vigor da lei.
Empresas impedidas de recorrerem a contratação externa 1 ano após despedimento coletivo
Foi também aprovada na especialidade uma alteração ao Código do Trabalho que impede as empresas de recorrerem a ‘outsourcing’ (contratação externa) nos 12 meses seguintes a terem feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.
Segundo a iniciativa, a violação da norma “constitui contraordenação muito grave imputável ao beneficiário da aquisição de serviços”.
Trabalhadores deixam de poder abdicar de créditos devidos no fim do contrato
Foi também aprovada uma proposta do BE que acaba com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos, como os subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa.
Segundo a proposta dos bloquistas, os créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação “não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa”.
Licença parental do pai sobe para 28 dias
Licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados. “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”, estabelece a norma aprovada.
Após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
Alargamento da licença por falecimento do cônjuge ou enteados
Outra das alterações aprovadas diz respeito ao alargamento da licença a que o trabalhador tem direito por falecimento do cônjuge ou enteados, dos atuais cinco para 20 dias.
Licença por luto gestacional
A partir de agora quem esteja em situação de luto gestacional passa a ter a possibilidade de faltar três dias consecutivos ao trabalho. Ambos os pais podem beneficiar desta situação.
Presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais
Foi também aprovada na especialidade a norma relativa à presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais como a Uber ou Glovo, à quarta tentativa, e irá aplicar-se ao setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
A proposta prevê que a existência de contrato de trabalho presume-se “quando, na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verifiquem algumas” características, deixando de ficar expresso desde logo a referência aos operadores intermédios.
Assim, a existência de contrato de trabalho pode ser reconhecida quando o operador de plataforma digital fixa uma remuneração, controla e supervisiona a prestação da atividade, restringe a autonomia do prestador de atividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, entre outros critérios.
Empresas impedidas de substituir trabalhadores temporários por recibos verdes
As empresas vão deixar de poder contratar trabalhadores a recibos verdes para suceder, no mesmo posto ou atividade profissional, a um trabalhador temporário. O Código do Trabalho já prevê que, no caso de se ter completado a duração máxima de contrato temporário, “é proibida a sucessão no mesmo posto de trabalho de trabalhador temporário ou de trabalhador contratado a termo, antes de decorrer um período de tempo igual a um terço da duração do referido contrato, incluindo renovações”.
Com a proposta aprovada, essa restrição é alargada aos recibos verdes (contratos de prestação de serviços) e também à mesma atividade profissional.
Empresas com contratação coletiva são beneficiadas
Esta norma prevê que as empresas com contratação coletiva sejam beneficiadas e possam ser privilegiadas no acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus, contratação pública e incentivos fiscais. O objetivo é promover a contratação coletiva aplicável a um maior número de trabalhadores e empregadores.
SNS24 vai passar baixas de curta duração
Passa a ser possível que as baixas de até três dias possam ser passadas pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante uma autodeclaração de doença. Esta possibilidade está, contudo, limitada a duas baixas por ano.
Por Beatriz Cavaca 11:56, 9 Fev 2023 – (executivedigest.sapo)
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