<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivo de Sem categoria - SINTAP Açores</title>
	<atom:link href="https://sintapazores.com/category/sem-categoria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://sintapazores.com/category/sem-categoria/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 04 May 2023 16:08:15 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-PT</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>
	<item>
		<title>Teletrabalho aplica-se à função pública &#8220;com necessárias adaptações&#8221;</title>
		<link>https://sintapazores.com/teletrabalho-aplica-se-a-funcao-publica-com-necessarias-adaptacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 May 2023 15:58:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://sintapazores.com/?p=6373</guid>

					<description><![CDATA[<p>Teletrabalho aplica-se à função pública &#8220;com necessárias adaptações&#8221; O Ministério da Presidência esclareceu hoje que o teletrabalho previsto na lei laboral aplica-se à administração pública com &#8220;necessárias adaptações&#8221;, estando previsto [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://sintapazores.com/teletrabalho-aplica-se-a-funcao-publica-com-necessarias-adaptacoes/">Teletrabalho aplica-se à função pública &#8220;com necessárias adaptações&#8221;</a> aparece primeiro em <a href="https://sintapazores.com">SINTAP Açores</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="6373" class="elementor elementor-6373" data-elementor-post-type="post">
						<section class="elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-fdff132 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default" data-id="fdff132" data-element_type="section">
						<div class="elementor-container elementor-column-gap-default">
					<div class="elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-5f462b3" data-id="5f462b3" data-element_type="column">
			<div class="elementor-widget-wrap elementor-element-populated">
						<div class="elementor-element elementor-element-a2d0f6f elementor-widget elementor-widget-text-editor" data-id="a2d0f6f" data-element_type="widget" data-widget_type="text-editor.default">
				<div class="elementor-widget-container">
							<p><strong>Teletrabalho aplica-se à função pública &#8220;com necessárias adaptações&#8221;</strong></p><p>O Ministério da Presidência esclareceu hoje que o teletrabalho previsto na lei laboral aplica-se à administração pública com &#8220;necessárias adaptações&#8221;, estando previsto avaliar, na legislatura, uma revisão do acordo coletivo das carreiras gerais sobre esta matéria.</p><p><br />&#8220;Quanto ao teletrabalho, importa esclarecer que o regime previsto no Código do Trabalho aplica-se, com as necessárias adaptações, à Administração Pública&#8221;, afirmou fonte oficial do Ministério da Presidência à Lusa.</p><p><br />A resposta do gabinete surge depois de uma ronda negocial suplementar, realizada esta manhã entre os sindicatos e a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, em Lisboa, na qual a adaptação das novas normas previstas na Agenda do Trabalho Digno ao regime laboral dos funcionários públicos foi discutida.</p><p><br />Em causa está uma nova norma aprovada no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que entrou em vigor este mês, que prevê a fixação, no contrato de trabalho ou contrato coletivo, de um valor a pagar pelas despesas adicionais do teletrabalho.</p><p><br />Segundo a Frente Sindical (Fesap) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), durante a reunião, a secretária de Estado indicou que esta nova norma não se aplica diretamente à função pública, uma vez que os acordos coletivos do setor não preveem a possibilidade de negociação de matérias remuneratórias.</p><p><br />De acordo com gabinete liderado pela ministra Mariana Vieira da Silva, o regime de teletrabalho previsto no Código do Trabalho aplica-se, mas &#8220;com as necessárias adaptações&#8221;.</p><p><br />A mesma fonte realça que, no acordo de valorização dos trabalhadores da administração pública, assinado em outubro, &#8220;o Governo comprometeu-se a avaliar, no horizonte da legislatura, a revisão do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável às carreiras gerais no que respeita à organização do tempo de trabalho, nomeadamente em matéria de teletrabalho&#8221;.</p><p><br />O ministério refere ainda que &#8220;até hoje&#8221; não existe &#8220;reporte de solicitação de pagamento das despesas por trabalhadores da Administração Pública&#8221; e lembra que existem cerca de 21 mil trabalhadores em teletrabalho, segundo a última recolha informal de dados por parte das entidades públicas.</p><p><br />Quanto ao aumento do valor a pagar pelas horas extraordinárias superiores a 100 horas anuais, previstas no Código do Trabalho, o ministério afirmou que &#8220;não é matéria de convergência&#8221; com a administração pública.</p><p><br />&#8220;Para além de uma miríade de regimes de carreiras especiais, existem normas próprias, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente quanto aos acréscimos remuneratórios, pelo que não se aplica diretamente o regime previsto no Código do Trabalho&#8221;, explicou o gabinete.</p><p><br />A lei laboral prevê que o valor a pagar pelas horas extraordinárias, a partir das 100 horas anuais, aumenta para o dobro, sendo de 50% na primeira hora ou fração desta, de 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.</p><p><br />Esta norma entrou em vigor dia 01 de maio, mas as associações patronais e sindicais têm um período transitório para alterarem as convenções coletivas.</p><p> </p><p><em>noticiasaominuto.com</em></p>						</div>
				</div>
					</div>
		</div>
					</div>
		</section>
				<section class="elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-2ab8fad elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default" data-id="2ab8fad" data-element_type="section">
						<div class="elementor-container elementor-column-gap-default">
					<div class="elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-5e99247" data-id="5e99247" data-element_type="column">
			<div class="elementor-widget-wrap elementor-element-populated">
						<div class="elementor-element elementor-element-dae5e62 elementor-widget elementor-widget-image" data-id="dae5e62" data-element_type="widget" data-widget_type="image.default">
				<div class="elementor-widget-container">
													<img fetchpriority="high" decoding="async" width="525" height="295" src="https://sintapazores.com/wp-content/uploads/2023/05/28452079-768x432.jpeg" class="attachment-medium_large size-medium_large wp-image-6375" alt="" srcset="https://sintapazores.com/wp-content/uploads/2023/05/28452079-768x432.jpeg 768w, https://sintapazores.com/wp-content/uploads/2023/05/28452079-300x169.jpeg 300w, https://sintapazores.com/wp-content/uploads/2023/05/28452079-1024x576.jpeg 1024w, https://sintapazores.com/wp-content/uploads/2023/05/28452079-1536x864.jpeg 1536w, https://sintapazores.com/wp-content/uploads/2023/05/28452079.jpeg 1920w" sizes="(max-width: 525px) 100vw, 525px" />													</div>
				</div>
					</div>
		</div>
					</div>
		</section>
				</div>
		<p>O conteúdo <a href="https://sintapazores.com/teletrabalho-aplica-se-a-funcao-publica-com-necessarias-adaptacoes/">Teletrabalho aplica-se à função pública &#8220;com necessárias adaptações&#8221;</a> aparece primeiro em <a href="https://sintapazores.com">SINTAP Açores</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Função Pública excluída do pagamento das despesas com teletrabalho</title>
		<link>https://sintapazores.com/funcao-publica-excluida-do-pagamento-das-despesas-com-teletrabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 May 2023 11:50:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://sintapazores.com/?p=6358</guid>

					<description><![CDATA[<p>Governo diz que &#8220;não há base legal&#8221; para aplicar a nova regra do Código do Trabalho nos serviços do Estado, revelou o secretário-geral da Fesap, José Abraão. Os trabalhadores do [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://sintapazores.com/funcao-publica-excluida-do-pagamento-das-despesas-com-teletrabalho/">Função Pública excluída do pagamento das despesas com teletrabalho</a> aparece primeiro em <a href="https://sintapazores.com">SINTAP Açores</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="6358" class="elementor elementor-6358" data-elementor-post-type="post">
						<section class="elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-fdff132 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default" data-id="fdff132" data-element_type="section">
						<div class="elementor-container elementor-column-gap-default">
					<div class="elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-5f462b3" data-id="5f462b3" data-element_type="column">
			<div class="elementor-widget-wrap elementor-element-populated">
						<div class="elementor-element elementor-element-a2d0f6f elementor-widget elementor-widget-text-editor" data-id="a2d0f6f" data-element_type="widget" data-widget_type="text-editor.default">
				<div class="elementor-widget-container">
							<p><strong>Governo diz que &#8220;não há base legal&#8221; para aplicar a nova regra do Código do Trabalho nos serviços do Estado, revelou o secretário-geral da Fesap, José Abraão.</strong></p><p> </p><p>Os trabalhadores do Estado não terão direito ao pagamento das despesas acrescidas com teletrabalho ao contrário do que determinam as alterações à lei laboral, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, que entraram em vigor esta segunda-feira, dia 1 de maio, revelou esta quarta-feira o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão à saída de um reunião suplementar com a secretária de Estado, Inês Ramires.</p><p><br />A governante terá argumentado que &#8220;não existe base legal&#8221; para aplicar o pagamento dos custos com o trabalho remoto na Administração Pública, indicou Abraão.</p><p><br />&#8220;No que diz respeito à regulamentação do teletrabalho, a secretária de Estado disse que os acordos coletivos de trabalho na Administração Pública não podem tratar de matérias de natureza pecuniária&#8221;, afirmou o dirigente sindical.</p><p>Questionado pelo Dinheiro Vivo se a definição do pagamento das despesas acrescidas com o teletrabalho não poderia ser estabelecido nos acordos individuais de trabalho, Abraão repetiu a mesma justificação de Inês Ramires: &#8220;Não há base legal&#8221;.</p><p><br />Ora as alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor, determinam que &#8220;o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais&#8221;. Na ausência de acordo &#8220;consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo, assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial&#8221;, lê-se no mesmo diploma.</p><p> </p><p>Para além disso, a nova lei prevê que o governo tem de definir, por portaria, um teto máximo para a isenção em IRS e de contribuição sociais das despesas com o trabalho remoto, tal como hoje já acontece com o subsídio de refeição, mas não dá prazos para esta regulamentação.</p><p><br />Estas mudanças à lei laboral não podem, contudo, ser aplicadas na Função Pública. Em janeiro, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, deu conta da existência de 21 mil funcionários em trabalho remoto, dando conta, na altura, de que nenhum tinha pedido reembolso.</p><p><br />O líder sindical também desconhece o pagamento de despesas com teletrabalho e fala mesmo em situações se recusam a ressarcir o trabalhador: &#8220;Temos alguns exemplos de regulamentos de teletrabalho em institutos públicos e acordos individuais em que se diz que o teletrabalho só é permitido se não houver lugar ao pagamento de despesas&#8221;.</p><p><br />No entender do dirigente da Fesap, &#8220;só com uma mudança à Lei Geral em Funções Públicas ou com medidas legislativas&#8221; será possível repor a igualdade entre o setor público e privado.</p><p> </p><p><em>Salomé Pinto &#8211; 03 Maio, 2023 &#8211; dinheirovivo.pt</em></p>						</div>
				</div>
					</div>
		</div>
					</div>
		</section>
				<section class="elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-2ab8fad elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default" data-id="2ab8fad" data-element_type="section">
						<div class="elementor-container elementor-column-gap-default">
					<div class="elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-5e99247" data-id="5e99247" data-element_type="column">
			<div class="elementor-widget-wrap elementor-element-populated">
						<div class="elementor-element elementor-element-dae5e62 elementor-widget elementor-widget-image" data-id="dae5e62" data-element_type="widget" data-widget_type="image.default">
				<div class="elementor-widget-container">
													<img decoding="async" width="525" height="295" src="https://sintapazores.com/wp-content/uploads/2023/05/image-768x432.jpg" class="attachment-medium_large size-medium_large wp-image-6359" alt="" srcset="https://sintapazores.com/wp-content/uploads/2023/05/image-768x432.jpg 768w, https://sintapazores.com/wp-content/uploads/2023/05/image-300x169.jpg 300w, https://sintapazores.com/wp-content/uploads/2023/05/image.jpg 800w" sizes="(max-width: 525px) 100vw, 525px" />													</div>
				</div>
					</div>
		</div>
					</div>
		</section>
				</div>
		<p>O conteúdo <a href="https://sintapazores.com/funcao-publica-excluida-do-pagamento-das-despesas-com-teletrabalho/">Função Pública excluída do pagamento das despesas com teletrabalho</a> aparece primeiro em <a href="https://sintapazores.com">SINTAP Açores</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
